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Nova padronização nos motivos de recusa de pagamentos

A partir do dia 15 de julho de 2020, entra em vigor a mudança da forma de recusa de pagamentos online e offline. O anúncio foi feito pela ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços). Com a mudança, os bancos emissores de cartão precisam informar a causa exata da recusa de acordo. Agora, o código deve ser enviado ao comerciante pelo banco, a depender do motivo pelo qual a transação foi reusada. Este também deve enviar a informação de que se aquela recusa é ou não reversível. Em alguns casos, as re-

tentativas podem ser úteis ou não.

Também serão padronizadas as informações que devem ser repassadas ao lojista e ao cliente para que o problema seja solucionado. Por exemplo: "Verifique os dados do cartão", "Transação não permitida para o cartão. Tente novamente", entre outras. Sabemos que a ABECS é responsável por quase 100% do mercado de cartões de crédito no país. Isso inclui os principais bancos, credenciadoras, bandeiras e processadoras de cartão de débito e crédito. Por isso, essa mudança certamente causará um grande impacto na área de pagamentos.

 
 
 

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